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TRADUTORA JURAMENTADA NA ITÁLIA

Progetto senza titolo (6)

Tipos de tradução

Tradução Simples

Tradução de textos simples como cartas, curriculum, e-mails, feita fielmente ao que se refere o documento original.

Tradução Certificada

Tradução de documentos específicos feita fielmente ao que se refere o documento original. Certificada através de carimbo e assinatura da tradutora.

Tradução Juramentada

Tradução de fé pública, feita fielmente ao que se refere o documento original. Asseverada (juramentada) em Tribunal italiano.

“A gente tem que sonhar, senão as coisas não acontecem.”

                                                         Oscar Niemeyer

Quem sou eu

Ítalo-Brasileira, belo-horizontina, mãe do coração, esposa e empreendedora na Itália. Bacharel em Turismo pela PUC Minas. Experiência de mais de 20 anos na área coorporativa. Certificada em língua italiana pela Universidade de Siena.

Inscrita como Intérprete e Tradutora de Português-Italiano no Albo dei Periti ed Esperti della Camera di Commercio di Sassari e CTU del Tribunale di Sassari.

Experiência em traduções de documentos para a cidadania italiana jus sanguinis, casamento, residência, permesso di soggiorno, procurações, escrituras públicas, CNH, documentos médicos, escolares, solicitação de ESTA, preenchimento domanda cidadania por casamento e residência, inscrição e atualização AIRE, transcrições, busca e apostilamento de documentos no Brasil e na Itália, etc.

Um dia eu sonhei conhecer a Itália e mesmo parecendo impossível, eu lutei para este sonho acontecer. E não é que ele aconteceu?

Vivo na Itália há mais de 10 anos e te ajudo a conquistar também os teus sonhos!

Cidadania Italiana
jus sanguinis

De acordo com a lei italiana todo descendente de italiano independente de limite de geração é italiano desde o seu nascimento. Sendo assim, é um “direito de sangue” ou jus sanguinis.

Vale lembrar que este não é um processo automático e para ser reconhecido como cidadão italiano o requerente precisa reunir toda a documentação que comprove a linha de sucessão desde o italiano nascido na Itália até o mesmo, observando alguns pontos que o podem impedí-lo de ter este direito. 

 

A solicitação do reconhecimento depedendo do caso pode ser feita administrativamente através do Consulado italiano, em um Comune na Itália, ou judicialmente na Itália.

Cidadania Italiana
Matrimônio

Quando um cidadão não italiano almeja a cidadania italiana, esta é uma das maneiras possíveis de adquirí-la.

O candidato (a) precisa estar casado com um cidadão italiano pelo menos pelo tempo mínimo a seguir:

Se os conjuges forem residentes no Brasil ou fora da Itália e não possuirem filhos, o tempo mínimo de casamento para fazer a solicitação é três anos. Nos casos em que o casal possui filhos naturais ou adotados, o tempo se reduz metade, ou seja, um ano e meio.

Se o os conjuges  forem residentes na Itália e o casal não possuir filhos, o tempo mínimo de casamento para fazer a solicitação é de dois anos. Nos casos em que o casal possui filhos naturais ou adotados, o tempo se reduz para metade, ou seja, um ano.

 Além disto é necessário que o conjuge não italiano comprove através de certificados de órgãos acreditados pelo Ministero dell’Interno, o nível B1 da língua italiana. 

A lei é válida tanto para casais heterossexuais quanto para casais homoafetivos.

Cidadania Italiana Residência

Também conhecida por jus solis que significa  “Direito de Solo”. 

 

Neste caso, o cidadão extrangeiro, ou apatriado que nasceu em solo italiano, mesmo sem ter descendência italiana ou ser casado com um cidadão italiano,  ou mesmo aqueles que vivem por mínimo 10 anos ininterruptos no solo italiano, pode solicitar a cidadania italiana.

 

 
 
Se você tem alguma curiosidade sobre os meus serviços, precisa de uma consultoria, ou orçamento gratuito, estou aqui para responder e te ajudar a conquistar o teu sonho ou objetivo.

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